Carro particular segue liberado para aulas e exame da CNH
Carro particular segue liberado para aulas e exame da CNH após o Supremo Tribunal Federal arquivar a ação que questionava a legalidade da prática. A ministra Cármen Lúcia entendeu que, antes de discutir a Constituição, seria preciso confrontar a norma com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Sem essa análise prévia, o processo foi encerrado e a regra permanece válida.
Resolução 1.020/2025 continua em vigor
A decisão consolida a Resolução nº 1.020/2025, que autoriza candidatos a usar veículos próprios nas aulas práticas e no exame de direção. A medida, proposta pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), dispensa adaptações no automóvel e já valia desde dezembro de 2025. A contestação partiu da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), que via incompatibilidade com o CTB.
Impacto para futuros motoristas
Para quem está prestes a tirar a Carteira Nacional de Habilitação, nada muda: continua permitido levar o carro da família ou de terceiros tanto para as aulas quanto para a avaliação final. A flexibilização integra um pacote que também eliminou a obrigatoriedade de cumprir todas as aulas práticas em autoescolas.
Seguro pode não cobrir acidentes
A permissão, porém, levanta dúvidas sobre cobertura de seguro. Seguradoras como Mapfre e Allianz informam, em geral, que sinistros envolvendo condutores sem CNH ativa não são indenizados. Já a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) recomenda consultar previamente a apólice, pois as condições variam. Especialistas divergem: alguns advogados defendem que a falta de habilitação pode motivar negativa de pagamento; outros lembram que o exame oficial cria uma situação jurídica distinta.
Orientação para proprietários
O conselho unânime é solicitar à seguradora uma resposta formal antes de emprestar o veículo a um candidato. Dessa forma, evita-se surpresa financeira caso ocorra um acidente durante a aprendizagem ou a prova.

Imagem: Internet
Mais detalhes sobre o posicionamento do tribunal podem ser conferidos no portal oficial do STF, que traz íntegra das decisões.
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Crédito da imagem: G1
