sábado, outubro 10, 2026
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Auxílio-doença: INSS amplia lista de doenças sem carência

Auxílio-doença: INSS amplia lista de doenças sem carência

Auxílio-doença sem carência passou a contemplar mais segurados desde 24 de julho, quando o Ministério da Previdência Social incluiu a gestação de alto risco entre as condições que dispensam as 12 contribuições mínimas ao INSS.

Gestação de alto risco entra no rol legal

A mudança, publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros Wolney Queiroz (Previdência) e Alexandre Padilha (Saúde), eleva para 18 o número de doenças ou quadros clínicos que autorizam o benefício imediato. O rol foi criado pela Lei nº 8.213/1991 e só havia sido ampliado em 2022, quando entraram o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico grave.

Lista completa das 18 condições

Confira todas as situações que garantem o auxílio por incapacidade temporária sem carência:

Tuberculose ativa; Hanseníase; Transtorno mental grave com alienação; Neoplasia maligna; Cegueira; Paralisia irreversível; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondilite anquilosante; Nefropatia grave; Estado avançado da doença de Paget; Aids; Contaminação por radiação; Hepatopatia grave; Esclerose múltipla; Acidente vascular encefálico (agudo); Abdome agudo cirúrgico; e Gestação de alto risco.

Perícia define direito ao benefício

A avaliação é feita pela Perícia Médica Federal, que verifica a gravidade e a incapacidade temporária. Mesmo dispensado da carência, o segurado deve comprovar a qualidade de segurado e apresentar laudos, exames e documentos pessoais.

Como pedir o auxílio

O requerimento é realizado pelo portal ou aplicativo Meu INSS: selecione “Novo Pedido”, procure por “incapacidade” e escolha “Pedir Benefício por Incapacidade”. O andamento pode ser acompanhado em “Consultar Pedidos”. Mais detalhes estão disponíveis no site oficial da Previdência Social.

Auxílio-doença: INSS amplia lista de doenças sem carência - Imagem do artigo original

Imagem: Internet

Carência também cai em acidentes

A legislação já dispensava o prazo de 12 contribuições em caso de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho. Para outras enfermidades, a carência segue obrigatória.

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Crédito da imagem: Marco Favero/Agência RBS

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