Assédio eleitoral no trabalho: saiba como denunciar
Assédio eleitoral no trabalho: saiba como denunciar
Assédio eleitoral no trabalho ocorre quando chefes ou colegas tentam influenciar o voto do empregado por meio de coação, ameaça ou promessa de vantagens. Até agosto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 223 denúncias do tipo; em 2022, foram mais de 3,3 mil, salto de 1.600% em relação a 2018. A Justiça do Trabalho já soma 738 processos desde 2023, segundo o Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE).
O que configura assédio eleitoral
A Resolução CSJT nº 355/2023 define como assédio qualquer conduta que constranja o funcionário a apoiar candidato, partido ou posição ideológica. Exemplos frequentes incluem:
- ameaçar demitir quem votar diferente do empregador;
- oferecer aumento ou benefício em troca de voto;
- exigir participação em campanha ou uso de símbolos políticos;
- cobrar declaração de voto em reuniões ou mensagens corporativas.
Desde 2026, a Resolução TSE nº 23.755 proíbe expressamente propagandas e pressões eleitorais em ambientes de trabalho, públicos ou privados.
É crime e pode gerar múltiplas punições
Os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) enquadram a prática como crime, sujeito a pena de reclusão e multa. Além disso, o trabalhador assediado pode pleitear indenização por danos morais, e o MPT pode mover ação civil pública por dano coletivo.
Como reunir provas
Mensagens de WhatsApp, e-mails, áudios, fotos, vídeos e testemunhas são aceitos pela Justiça. Registre datas, locais e participantes. Não é preciso esperar a ameaça se concretizar: a tentativa já caracteriza ilícito.
Onde e como denunciar
É possível denunciar anonimamente ao MPT, à Justiça do Trabalho ou ao Ministério Público Eleitoral. O portal do Ministério Público do Trabalho recebe relatos on-line; também há o aplicativo Pardal MPT, o Disque 100 e centrais sindicais.

Imagem: Internet
Retaliação após a queixa
Caso ocorram demissão, corte de benefício ou mudança de função depois da denúncia, o empregado deve guardar provas e comunicar imediatamente o órgão onde o processo tramita. A retaliação pode gerar novas penalidades ao empregador.
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Crédito da imagem: Thiago Gadelha/SVM
