sexta-feira, outubro 9, 2026
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Abandono de trabalho: por que Eduardo Bolsonaro foi demitido

Abandono de trabalho: por que Eduardo Bolsonaro foi demitido

Abandono de trabalho foi o motivo que levou o Ministério da Justiça a confirmar, nesta segunda-feira (21), a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF). A portaria, assinada pelo ministro Wellington Lima e Silva, aponta que o ex-deputado faltou ao serviço por mais de 30 dias consecutivos sem justificativa, configurando infração disciplinar grave.

Como a lei define o abandono

No setor privado, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o abandono como hipótese de justa causa, mas não fixa número exato de faltas. A jurisprudência trabalhista usa 30 dias como parâmetro, desde que existam dois elementos: ausência prolongada e a intenção do empregado de não retornar, o chamado animus abandonandi.

Já para servidores públicos federais, a Lei 8.112 estabelece que a ausência intencional por mais de 30 dias seguidos caracteriza abandono de cargo. No caso dos policiais federais, a norma específica prevê demissão após 30 faltas injustificadas consecutivas ou 60 alternadas em 12 meses, sempre mediante Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Procedimentos antes da demissão

Especialistas explicam que, antes de aplicar a justa causa, a empresa deve:

  • verificar atestados médicos e afastamentos previdenciários;
  • documentar tentativas de contato por e-mail, telefone ou mensagens;
  • enviar convocação formal, com aviso de recebimento, dando prazo para retorno ou apresentação de justificativa.

Sem essas etapas, a demissão por abandono tende a ser revertida na Justiça do Trabalho, pois o ônus da prova recai sobre o empregador.

Consequências para o trabalhador

Quando confirmada, a dispensa por abandono retira do empregado direitos como aviso-prévio, multa de 40% sobre o FGTS, saque imediato do fundo, seguro-desemprego, 13º e férias proporcionais. Permanecem apenas o saldo de salário e férias já adquiridas.

O caso Eduardo Bolsonaro

Morando nos Estados Unidos desde 2025, Eduardo Bolsonaro perdeu o mandato parlamentar em dezembro daquele ano por excesso de faltas. Sem a licença da Câmara, deveria reassumir na PF, mas não se reapresentou. A Corregedoria abriu PAD em janeiro de 2026 e recomendou a demissão, agora homologada pelo ministro da Justiça. Com isso, ele deixa de integrar o quadro da PF, cuja remuneração inicial supera R$ 14 mil.

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Crédito da imagem: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

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