Demissão de Eduardo Bolsonaro da PF por abandono de cargo
Demissão de Eduardo Bolsonaro foi oficializada pelo Ministério da Justiça nesta segunda-feira (21). A portaria, assinada na última sexta (18) pelo ministro Wellington Lima e Silva e publicada no Diário Oficial da União, confirma a penalidade de abandono de cargo após mais de 30 dias consecutivos de ausência não justificada às funções de escrivão da Polícia Federal (PF).
Apuração interna concluiu abandono de cargo
Conforme o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Corregedoria da PF em janeiro de 2026, o ex-deputado federal deixou de se reapresentar ao posto de trabalho depois de perder o mandato parlamentar em dezembro de 2025. Sem o afastamento legal que lhe permitia exercer atividade política nos oito anos anteriores, Eduardo deveria retornar imediatamente ao quadro da corporação, mas não o fez, segundo as investigações.
Impacto na carreira de escrivão da PF
Com a demissão, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro perde o vínculo com uma carreira que oferece salário inicial de R$ 14.164,81 e pode chegar a R$ 21.987,38 com a progressão funcional, de acordo com a Tabela de Remuneração dos Servidores Federais de 2025. O escrivão é responsável por lavrar autos, termos, depoimentos e mandados, além de controlar prazos, organizar inquéritos e dar suporte operacional às diligências.
Residência nos Estados Unidos desde 2025
Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos desde o início de 2025, alegando perseguição política. Em julho do mesmo ano, recebeu green card do governo norte-americano, o que autorizou residência permanente no país. A falta de retorno ao Brasil foi decisiva para o enquadramento no artigo que pune abandono de cargo no serviço público federal.
Procedimentos legais e próximos passos
Com a publicação no Diário Oficial, a decisão passa a ter efeito imediato. Caso queira reverter a sanção, Eduardo poderá recorrer administrativamente ou à Justiça Federal. Especialistas em direito administrativo lembram que a reintegração é improvável quando há comprovação de ausência prolongada. Mais detalhes podem ser consultados no portal G1, que divulgou o teor completo do ato ministerial.

Imagem: Internet
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Crédito da imagem: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
