sexta-feira, outubro 9, 2026
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Assédio eleitoral no trabalho: saiba como denunciar

Assédio eleitoral no trabalho: saiba como denunciar

Assédio eleitoral no trabalho: saiba como denunciar

Assédio eleitoral no trabalho ocorre quando chefes ou colegas tentam influenciar o voto do empregado por meio de coação, ameaça ou promessa de vantagens. Até agosto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 223 denúncias do tipo; em 2022, foram mais de 3,3 mil, salto de 1.600% em relação a 2018. A Justiça do Trabalho já soma 738 processos desde 2023, segundo o Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE).

O que configura assédio eleitoral

A Resolução CSJT nº 355/2023 define como assédio qualquer conduta que constranja o funcionário a apoiar candidato, partido ou posição ideológica. Exemplos frequentes incluem:

  • ameaçar demitir quem votar diferente do empregador;
  • oferecer aumento ou benefício em troca de voto;
  • exigir participação em campanha ou uso de símbolos políticos;
  • cobrar declaração de voto em reuniões ou mensagens corporativas.

Desde 2026, a Resolução TSE nº 23.755 proíbe expressamente propagandas e pressões eleitorais em ambientes de trabalho, públicos ou privados.

É crime e pode gerar múltiplas punições

Os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) enquadram a prática como crime, sujeito a pena de reclusão e multa. Além disso, o trabalhador assediado pode pleitear indenização por danos morais, e o MPT pode mover ação civil pública por dano coletivo.

Como reunir provas

Mensagens de WhatsApp, e-mails, áudios, fotos, vídeos e testemunhas são aceitos pela Justiça. Registre datas, locais e participantes. Não é preciso esperar a ameaça se concretizar: a tentativa já caracteriza ilícito.

Onde e como denunciar

É possível denunciar anonimamente ao MPT, à Justiça do Trabalho ou ao Ministério Público Eleitoral. O portal do Ministério Público do Trabalho recebe relatos on-line; também há o aplicativo Pardal MPT, o Disque 100 e centrais sindicais.

Retaliação após a queixa

Caso ocorram demissão, corte de benefício ou mudança de função depois da denúncia, o empregado deve guardar provas e comunicar imediatamente o órgão onde o processo tramita. A retaliação pode gerar novas penalidades ao empregador.

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Crédito da imagem: Thiago Gadelha/SVM

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