Simples Nacional 2027: empresas decidem IBS e CBS
Simples Nacional terá novas regras a partir de 2027, obrigando micro e pequenas empresas a escolher, já em setembro de 2026, como recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) criados pela reforma tributária.
Prazo para escolher o modelo de recolhimento
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas inscritas no Simples deverão optar entre:
- Permanecer com IBS e CBS na guia única do Simples Nacional (DAS).
- Aderir ao regime regular, calculando e pagando os dois tributos separadamente.
A decisão valerá de janeiro a junho de 2027. Nova janela será aberta de 1º a 31 de março de 2027 para definir o recolhimento de julho a dezembro. Cancelamentos podem ser feitos até 30 de novembro de 2026 ou, na segunda escolha, até 31 de maio de 2027.
O que muda na prática
Quem permanecer na guia única continua com o pagamento simplificado, mas gerará créditos menores de IBS e CBS para seus clientes. No regime regular, os tributos são destacados em separado, permitindo crédito integral nas operações de compra e venda, algo que pode tornar a empresa mais competitiva no mercado B2B.
Especialistas, como a contadora Kályta Caetano, lembram que o ganho de crédito pode pesar para quem vende principalmente a outras empresas, enquanto negócios voltados ao consumidor final tendem a sentir menos impacto. Já o CEO Fábio Edelberg reforça que a análise deve considerar custos contábeis adicionais, fluxo de caixa e margem de lucro.
Novo calendário de ingresso no Simples
Empresas que ainda não fazem parte do regime deverão pedir a adesão entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro. Se aprovadas, entram automaticamente em 1º de janeiro de 2027. Quem já está no sistema permanece enquadrado, salvo exclusão prévia.
Há ainda regra específica para firmas abertas de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2026: a escolha pelo Simples valerá até o fim de 2027, e, se optarem pelo regime regular de IBS e CBS na abertura, a aplicação começa em janeiro de 2027.

Imagem: Internet
MEI e outras alterações
O Microempreendedor Individual (MEI) não participa dessa escolha e continua no Simei, com DAS fixo mensal. Outras mudanças incluem a unificação da Defis ao PGDAS-D, novo critério de reconhecimento de receita ligado à emissão de nota fiscal e sublimite de R$ 3,6 milhões para IBS, ICMS e ISS.
Detalhes sobre a CBS podem ser consultados no portal da Receita Federal, que administrará o tributo federal.
Para entender como essas mudanças afetam o seu caixa e planejar o próximo ano fiscal, confira também os guias de orçamento publicados em nossa seção de Finanças e mantenha-se informado.
Crédito da imagem: Divulgação/Sebrae
