Recuperação judicial da Casas Bahia: Justiça congela cobranças
Recuperação judicial da Casas Bahia ganhou reforço judicial depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo antecipou, na sexta-feira (28), os efeitos do processo e suspendeu, por 180 dias, quase todas as ações de cobrança e execuções contra o grupo varejista.
Proteção contra “corrida” de credores
A juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira acatou o argumento de que, logo após o pedido de recuperação, instalou-se uma “corrida de credores”: cerca de R$ 9 milhões foram bloqueados em poucos dias. Sem a chamada stay period, a magistrada avaliou que a continuidade das operações e a renegociação de aproximadamente R$ 17,3 bilhões em dívidas ficariam ameaçadas.
Prazo vai de 2026 a 2027
O período de suspensão foi fixado entre 19 de agosto de 2026 e 15 de fevereiro de 2027. Nesse intervalo, execuções fiscais e créditos não sujeitos à Lei de Recuperação Judicial permanecem fora da proteção.
Bancos e adquirentes obrigados a liberar recursos
Na mesma decisão, o BTG Pactual deverá reabrir o acesso da varejista às suas contas, enquanto Cielo, Getnet e Redecard ficam proibidas de reter valores apenas em razão do processo. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 100 mil.
Análise prévia independente
Antes de deferir definitivamente o pedido, o tribunal determinou uma constatação prévia: uma empresa especializada terá 30 dias para avaliar documentação e saúde financeira do grupo.
Divergência com Banco do Brasil
A Justiça homologou a desistência de pedidos da Casas Bahia contra o Banco do Brasil, que contestou ter descontado R$ 422 milhões das contas da varejista. O banco alegou falta de veracidade na informação e pediu punição por litigância de má-fé, negada pela magistrada.

Imagem: Internet
O texto da Lei 11.101/2005, que regula recuperações judiciais, prevê esse tipo de blindagem para permitir a reorganização de empresas em crise.
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Crédito da imagem: Varejo/Divulgação
