quinta-feira, novembro 5, 2026
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Fim da escala 6×1: saiba denunciar empresas infratoras

Fim da escala 6×1: saiba denunciar empresas infratoras

Fim da escala 6×1: saiba denunciar empresas infratoras

Fim da escala 6×1 é o principal efeito da emenda constitucional promulgada em 16 de novembro, que reduz gradualmente a jornada semanal de 44 para 40 horas e garante dois dias de descanso remunerado. A regra torna-se obrigatória em duas fases: em dezembro, o limite cai para 42 horas; um ano depois, para 40 horas, sem redução salarial.

Quem fiscaliza o cumprimento da nova jornada?

A fiscalização ficará a cargo dos auditores da Secretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com o órgão, as empresas que ignorarem os novos limites de jornada ou deixarem de conceder o repouso semanal estarão sujeitas às penalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Principais punições previstas

A PEC não criou multas específicas, mas mantém válidas as sanções já existentes. Entre elas estão:

  • Multas administrativas aplicadas pelos auditores do trabalho;
  • Ações civis públicas e termos de ajuste de conduta (TACs) ajuizados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT);
  • Processos individuais na Justiça do Trabalho, com cobrança de horas extras e, em caso de perda da folga, pagamento em dobro.

Como registrar denúncias

O trabalhador pode acionar diferentes canais oficiais:

  • Canal Digital de Denúncias Trabalhistas (acesso via conta gov.br);
  • Central Alô Trabalho: telefone 158, de segunda a sábado, 7h às 22h;
  • Fala.br, Disque 100 e ouvidorias regionais do MPT;
  • Superintendências Regionais do Trabalho espalhadas pelo país.

Para agilizar a apuração, é recomendável informar nome e endereço da empresa, horários praticados e descrição detalhada da irregularidade. A identidade do denunciante permanece em sigilo.

Papel do Ministério Público do Trabalho

O MPT poderá instaurar inquéritos civis, propor TACs ou ajuizar ações coletivas quando houver descumprimento generalizado. Caso a infração cause danos coletivos, o órgão pode pleitear indenização por danos morais coletivos.

Direito de ação individual

Além das denúncias administrativas, o empregado pode ingressar na Justiça do Trabalho para cobrar horas extras ou diferenças salariais referentes aos cinco anos anteriores, desde que a ação seja proposta em até dois anos após o fim do contrato.

Fique atento às novas regras e, caso sua empresa não se adeque, use os canais oficiais para garantir seus direitos. Para mais informações sobre carreira e legislação trabalhista, visite nossa seção de Concursos e Carreiras.

Crédito da imagem: Reprodução/EPTV

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