Imposto do pecado terá alíquota de até 24% a partir de 2027
Imposto do pecado começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027, conforme Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União. A MP define o chamado Imposto Seletivo, cuja missão é encarecer produtos que geram danos à saúde ou ao meio ambiente.
Como fica a tributação de bebidas
Pelo texto, bebidas açucaradas pagarão 2,6%. Para bebidas alcoólicas, as alíquotas escalam de acordo com o teor e o tipo:
- Cerveja de malte: 4,2%;
- Vinhos, espumantes, proseccos e champanhes (exceto madeira, porto e xerez): 8%;
- Vermutes: 12%;
- Vinhos da madeira, do porto e de xerez: 16%;
- Drinks prontos acima de 8% de álcool: 16%;
- Rum e cachaça: 20%;
- Destilados como uísque, vodca, gim e tequila: 24%.
No caso dos cigarros, a cobrança será de 66,7% mais R$ 3,50 por maço.
Veículos, loterias e outras atividades também entram
A MP estabelece critérios de sustentabilidade para automóveis, aeronaves e embarcações. Veículos adquiridos por pessoas com deficiência, taxistas e caminhões acima de 3.500 quilos terão alíquota zero. Extração mineral, loterias e fantasy sports também estarão sujeitos ao tributo a partir do próximo ano.
Transição e arrecadação prevista
Até 2027, o governo manterá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos itens abrangidos, evitando desoneração temporária. A equipe econômica projeta arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo imposto no primeiro ano. Até 31 de maio de 2027, o Executivo enviará projeto de lei definindo as alíquotas que passarão a valer em 1º de janeiro de 2028, reforçando o caráter extrafiscal da cobrança.

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Caso queira aprofundar os impactos de tributos sobre saúde pública, a Organização Mundial da Saúde mantém estudos detalhados sobre consumo de álcool e tabaco.
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