Casas Bahia paga R$ 33 mi em indenização a demitidos
Casas Bahia vai desembolsar mais de R$ 33 milhões para compensar 4.435 trabalhadores dispensados na reestruturação iniciada em agosto deste ano. O valor foi firmado em audiência de homologação no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em Brasília, após acordo selado com a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
Indenização individual de R$ 7,5 mil
Cada ex-empregado receberá R$ 7.500, além de todas as verbas rescisórias previstas em lei, como aviso-prévio, férias, 13º salário proporcional e a multa de 40% do FGTS. O texto também determina mecanismos que isolam parte desses créditos trabalhistas do processo de recuperação judicial do grupo varejista.
Garantias para futuras demissões coletivas
O acordo obriga a empresa a comunicar sindicatos com, no mínimo, 72 horas de antecedência sempre que houver nova dispensa coletiva. Caso a regra seja descumprida, a companhia pagará multa de R$ 1.000 por trabalhador afetado, limitada a R$ 1 milhão.
Entenda a disputa judicial
Em agosto, o Grupo Casas Bahia fechou 298 lojas e anunciou demissões em massa, medidas que antecederam o pedido de recuperação judicial para renegociar dívida aproximada de R$ 17,3 bilhões. A CNTC acionou a Justiça alegando falta de negociação prévia, contrariando entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de participação sindical em cortes coletivos.
Uma liminar expedida em 18 de agosto determinou a reintegração provisória dos funcionários e reinstalou benefícios cancelados, como planos de saúde. A decisão abriu caminho para a mediação conduzida pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) de Brasília, culminando no acordo homologado nesta quinta-feira (15).

Imagem: Internet
Próximos passos para os trabalhadores
Com a homologação, os pagamentos deverão ser viabilizados fora do fluxo da recuperação judicial, reduzindo a espera dos ex-colaboradores. Segundo o juiz Rogério Neiva Pinheiro, que conduziu a audiência, o compromisso “estabelece segurança jurídica e celeridade na quitação dos direitos”. Informações oficiais sobre prazos e formas de recebimento serão divulgadas, e os credores poderão acompanhar atualizações pelo site do Tribunal Superior do Trabalho.
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Crédito da imagem: Sarah Brito/g1
