sexta-feira, outubro 9, 2026
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Anac define novas regras para atrasos e cancelamentos de voos

Anac define novas regras para atrasos e cancelamentos de voos

Anac define novas regras para atrasos e cancelamentos de voos. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (22) a atualização da norma que regulamenta os direitos dos passageiros diante de imprevistos nas operações aéreas. Segundo a agência, o objetivo é ampliar a transparência das informações e facilitar a compreensão sobre o que cabe ao viajante e às companhias.

Assistência material permanece obrigatória

Mesmo quando o atraso ou cancelamento ocorre por caso fortuito ou força maior — como condições meteorológicas adversas ou indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária —, as empresas continuam obrigadas a prestar assistência material. O texto mantém os prazos:

  • Após 2 horas: fornecimento de alimentação, por meio de crédito, refeição ou solução equivalente;
  • Após 4 horas, quando houver pernoite: hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.

A Anac ressalta que a oferta dessa assistência não representa reconhecimento de culpa ou responsabilidade civil por parte da transportadora.

Reembolso em situações excepcionais

Outra mudança prevê que, se limitações de infraestrutura, ausência comprovada de fornecedores locais ou emergências imprevisíveis impossibilitarem a entrega direta de alimentação, transporte ou estadia, a companhia poderá reembolsar os gastos do passageiro. As despesas, consideradas necessárias e razoáveis, deverão ser ressarcidas em até sete dias, mediante comprovação.

Mais transparência na venda de passagens

No momento da compra, o consumidor deverá ser informado de que a operação do voo pode sofrer alterações por fatores climáticos, requisitos de segurança ou outros motivos. Além disso, tão logo tenha ciência de qualquer alteração, a empresa aérea deverá avisar o viajante por canais digitais, indicar a previsão de partida, opções de reacomodação e o acesso à assistência material. As novas regras entram em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União, prazo destinado à adaptação das companhias.

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Imagem: Internet

Detalhes completos do regulamento estão disponíveis no site oficial da Anac, que reúne todas as resoluções vigentes para o transporte aéreo no Brasil.

Para saber mais sobre dicas de viagem e direitos do consumidor, visite nossa editoria Lugares e continue atualizado.

Crédito da imagem: Leah Millis/Reuters

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