sexta-feira, outubro 9, 2026
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Vale-refeição: Governo notifica 115 empresas por falhas

Vale-refeição: Governo notifica 115 empresas por falhas

Vale-refeição: o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) enviou notificações a 115 companhias — 74 beneficiárias, 12 operadoras de benefícios e 29 estabelecimentos credenciados — para que apresentem documentos sobre possíveis descumprimentos das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Principais irregularidades encontradas

A Auditoria-Fiscal do Trabalho apurou três frentes de problemas:

  • Descontos, rebates e cashback oferecidos por operadoras a empresas contratantes.
  • Taxas e prazos de pagamento: cobrança de até 10% sobre as vendas, acima do limite legal de 3,6%, além de atrasos no repasse aos comerciantes.
  • Uso indevido dos cartões para compra de itens proibidos, como bebidas alcoólicas, produtos de limpeza e ração para animais.

Segundo o Ministério do Trabalho, a notificação não implica condenação imediata. Caso os documentos confirmem infrações, novos autos de infração poderão ser lavrados.

Operadoras líderes sob análise

Alelo, Pluxee, Ticket e VR, que dominam cerca de 90% do mercado nacional, foram autuadas por indícios de falhas. As quatro informaram que vão apresentar defesa dentro do prazo e que suas operações seguem normais. Empresas regionais menores, restaurantes e supermercados também receberam ofícios.

Multas e possíveis sanções

Caso a defesa administrativa seja rejeitada, as multas variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, dependendo do porte da infratora e de eventuais reincidências. Além da penalidade financeira, o MTE pode recomendar o cancelamento da participação no PAT e comunicar a Receita Federal, colocando em risco incentivos fiscais.

Regras reforçadas pelo Decreto nº 12.712/2025

O decreto, que regulamenta dispositivos das Leis nº 14.442/2022 e nº 6.321/1976, limitou a taxa total cobrada dos estabelecimentos a 3,6% por transação, fixou o teto de 2% para a tarifa de intercâmbio e vetou prazos incompatíveis com a natureza pré-paga do benefício. As restrições a rebates, taxas e prazos também se estendem aos auxílios fornecidos fora do PAT, conforme o artigo 457 da CLT.

A fiscalização, segundo a Secretaria de Inspeção do Trabalho, continuará de forma permanente para garantir que os valores destinados à alimentação dos trabalhadores sejam usados estritamente para essa finalidade.

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Crédito da imagem: Freepik

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