Taxa das blusinhas é extinta: Congresso aprova MP
Taxa das blusinhas deixa de existir de forma definitiva após a aprovação, nesta quinta-feira (3/9), da medida provisória que zerou o imposto federal de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50. O texto, que precisava virar lei antes de 8 de setembro para não caducar, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Brasil adota caminho oposto a EUA e União Europeia
Enquanto o governo dos Estados Unidos e o bloco europeu ampliam a taxação sobre remessas de baixo valor — Washington aboliu a isenção de US$ 800 em 2023 e Bruxelas criou tarifa similar em julho —, o Congresso brasileiro optou por manter a isenção, favorecendo consumidores que recorrem a plataformas asiáticas como Shein, Shopee e Alibaba.
Origem e revogação da cobrança
Instituída em agosto de 2024 dentro do Programa Remessa Conforme, a tarifa se popularizou como “taxa das blusinhas”, mas atingia todo tipo de mercadoria barata importada. A cobrança tinha dupla finalidade: frear o contrabando e estimular a regularização de marketplaces estrangeiros. Em maio deste ano, Lula suspendeu a alíquota via MP, defendendo que o tributo penalizava famílias de renda média e baixa.
Setor produtivo contesta
Entidades como o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) criticam a isenção, alegando concorrência desleal para a indústria nacional. A CNC, porém, elogiou a inclusão, no texto aprovado, de avaliações semestrais sobre os efeitos da política, o que pode embasar eventuais ajustes futuros.
Efeitos fiscais e de mercado
Segundo a Receita Federal, a tarifa rendeu cerca de R$ 10 bilhões entre 2024 e 2026 — R$ 7,8 bilhões nos dois primeiros anos e R$ 1,78 bilhão apenas nos quatro primeiros meses de 2026, alta de 25% sobre igual período anterior. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) calcula R$ 4,5 bilhões em importações evitadas e estimativa de 135,8 mil empregos preservados. Já o IDV projeta perda de arrecadação de até R$ 5 bilhões até 2028 com a extinção definitiva.
Tributos que permanecem
Apesar do fim da alíquota federal, continua valendo o ICMS estadual. Para compras de até US$ 50, a alíquota desse imposto será zerada; para valores superiores, permanece a cobrança de 60% sobre o total importado.

Imagem: Internet
Com a sanção presidencial, o Ministério responsável deverá divulgar o primeiro relatório de impacto em até três meses e repetir o levantamento a cada seis meses, garantindo monitoramento permanente da medida.
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Crédito da imagem: Reuters
