quinta-feira, outubro 22, 2026
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Indenização a trabalhadora grávida sobe para R$ 30 mil

Indenização a trabalhadora grávida sobe para R$ 30 mil

Indenização grávida é o centro da decisão que levou a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a majorar, de R$ 5 mil para R$ 30 mil, a compensação por danos morais devida a uma operadora de telemarketing grávida. A funcionária era empregada da Telefônica do Brasil (Vivo) e da terceirizada Vikstar Contact Center e foi obrigada a vomitar em uma lixeira ao lado do terminal de atendimento para não interromper as ligações.

Restrição extrema ao uso do banheiro

De acordo com a reclamação trabalhista, a operadora só podia se ausentar do posto com autorização do supervisor, por até cinco minutos. Durante a gestação, as náuseas exigiam pausas mais frequentes, mas o limite de tempo permaneceu. Para evitar qualquer parada superior ao estipulado, o supervisor colocou uma lata de lixo ao lado da funcionária, determinando que vomitasse ali mesmo, sem desligar o sistema de chamadas. Testemunha confirmada apontou ainda que, caso ela saísse sem autorização, o acesso ao sistema seria bloqueado, o que poderia resultar em descontos salariais.

Entendimento do TST sobre dignidade e intimidade

Em primeira instância, a Justiça fixou a indenização em R$ 10 mil, valor reduzido para R$ 5 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A relatora no TST, ministra Margareth Costa, avaliou que o montante não refletia a gravidade da violação. Segundo a magistrada, a conduta patronal extrapolou o controle de produtividade, atingindo a integridade física e psíquica da gestante, em descompasso com a proteção constitucional à maternidade.

Defesa das empresas e fundamentos jurídicos

Em sua defesa, a Telefônica afirmou ter sido informada da gravidez somente com o ajuizamento da ação e negou restringir idas ao banheiro. Argumentou ainda que, mesmo se houvesse tal controle, a empresa poderia gerenciar as ligações destinadas a ramais desocupados. O TST, contudo, entendeu que obrigar uma mulher grávida a lidar com crises de vômito sem sair do posto “revela contornos de perversidade” e constitui afronta direta à dignidade humana, conforme destacou a relatora.

Informações detalhadas sobre a decisão podem ser consultadas no portal do Tribunal Superior do Trabalho, referência nacional em jurisprudência trabalhista.

No entendimento do colegiado, a indenização de R$ 30 mil cumpre a dupla função pedagógica e reparatória, desestimulando práticas abusivas e compensando o sofrimento imposto à trabalhadora.

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Crédito da imagem: Reprodução/DPESP

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