Feriado de 12 de outubro: saiba se pode emendar
Feriado de 12 de outubro – Dia de Nossa Senhora Aparecida – garante, por lei, um dia de descanso, mas nem todos os trabalhadores serão dispensados. Quem atua em setores essenciais ou em empresas com acordo coletivo vigente pode ser escalado normalmente.
Três dias de folga para parte dos trabalhadores
Como a data cai em uma segunda-feira, empregados que já não trabalham aos sábados e domingos terão um fim de semana prolongado, com descanso em 10, 11 e 12 de outubro. A emenda, no entanto, não é obrigatória para quem está sujeito a jornada aos fins de semana.
Obrigação de trabalhar no feriado
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) restringe o expediente em feriados, mas o governo federal permite exceções para serviços essenciais – como transporte, saúde, segurança, comunicação, comércio e indústria – mediante autorização em convenção coletiva ou acordo firmado entre empregador e sindicato.
Direitos de quem trabalha
Se a escala incluir o dia 12, o funcionário tem direito a:
- Remuneração em dobro pelo dia trabalhado; ou
- Folga compensatória em outra data, definida em acordo coletivo ou individual.
Na ausência de convenção que preveja a folga, o pagamento em dobro é obrigatório, explicam advogadas Ana Gabriela Burlamaqui e Elisa Alonso.
Falta injustificada gera punição
Quem se ausenta sem autorização pode sofrer desconto do dia e advertências. A demissão por justa causa só se aplica se houver reiteradas faltas ou ato de insubordinação grave.

Imagem: Internet
Regimes temporário e intermitente
Empregados temporários também têm direito à compensação ou ao pagamento dobrado. No contrato intermitente, o valor da hora já deve incluir adicional por feriado, conforme definido no momento da contratação.
Próximos feriados de 2026
Depois de outubro, vêm Finados (2/11), Proclamação da República (15/11), Consciência Negra (20/11) e Natal (25/12). Apenas Finados cai em segunda-feira, permitindo novo fim de semana prolongado.
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Crédito da imagem: Santuário Nacional
