Eleição feriado: empresas podem exigir trabalho no Brasil?
Eleição feriado é a combinação que define o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, quando o dia de votação vira feriado nacional por força do artigo 380 do Código Eleitoral. Embora a data seja descanso oficial, muitos trabalhadores se perguntam se podem ser convocados a cumprir expediente.
Atividades essenciais podem funcionar
De acordo com o artigo 70 da CLT, o trabalho em feriados é proibido, mas há exceções. Serviços considerados essenciais — como transporte, saúde, comunicação, segurança e indústrias com funcionamento contínuo — podem operar normalmente. A liberação também vale quando há previsão em convenção coletiva ou acordo entre empresa e sindicato.
Direitos de quem trabalha no dia da eleição
Se o empregador escalar o funcionário para atuar no feriado eleitoral, duas regras se aplicam: pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória. As bases específicas devem ser conferidas na convenção coletiva da categoria.
Garantia de tempo para votar
A legislação assegura que o empregado possa se ausentar pelo tempo necessário para votar sem desconto salarial. Cabe ao empregador organizar escalas, flexibilizar horários ou liberar o profissional por algumas horas para que ele exerça o voto, inclusive considerando o deslocamento quando o local de trabalho fica distante da seção eleitoral. O próprio Tribunal Superior Eleitoral orienta que empresas facilitem o comparecimento às urnas.
Consequências para quem impede o voto
Impedir ou dificultar o exercício do voto é crime, conforme o artigo 297 do Código Eleitoral, com pena de até seis meses de detenção e multa. O trabalhador deve reunir provas — mensagens, e-mails, testemunhos — e denunciar ao Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Eleitoral ou sindicato.

Imagem: Internet
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Crédito da imagem: Agência Brasil/Divulgação
