sábado, outubro 10, 2026
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Auxílio-doença: novas regras de carência e como solicitar

Auxílio-doença: novas regras de carência e como solicitar

Auxílio-doença: novas regras de carência e como solicitar

Auxílio-doença agora pode ser concedido sem a carência mínima de 12 contribuições em 18 situações médicas, incluindo a recém-incorporada gestação de alto risco. A ampliação foi oficializada em julho, elevando a lista de doenças e condições que dispensam o período de carência exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quem tem direito ao benefício

O auxílio por incapacidade temporária é destinado a trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e comprovem, por perícia médica, impossibilidade de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Em regra, o segurado precisa de 12 contribuições mensais, mas o INSS abre exceção para acidentes de qualquer natureza, doenças ocupacionais e as doenças previstas em lei.

A relação atual de condições que dispensam carência engloba tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico, entre outras. Com a inclusão da gestação de alto risco, o total chegou a 18.

Modalidades de perícia

A análise pode ser presencial ou, em alguns casos, documental (Auxílio por Incapacidade Temporária – Análise Documental). Também existe a opção de requerimento domiciliar, quando um representante apresenta a documentação.

Passo a passo para solicitar

1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login com a conta gov.br.
2. Clique em “Novo pedido” ou use o campo “Do que você precisa?”.
3. Digite “incapacidade” e selecione “Pedir Benefício por incapacidade”.
4. Envie documentos médicos originais (laudos, exames, receitas) e seus documentos pessoais com foto e CPF.
5. Acompanhe o andamento em “Consultar Pedidos”.

Prorrogação e recursos

Nos últimos 15 dias do pagamento, o segurado pode solicitar prorrogação pelo Meu INSS ou pela Central 135. Caso o pedido seja indeferido, é possível recorrer à Junta de Recursos em até 30 dias a partir da ciência da decisão.

O telefone 135 atende de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), para esclarecer dúvidas.

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Crédito da imagem: Reprodução/TV Globo

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