sexta-feira, outubro 9, 2026
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Assédio eleitoral no trabalho: entenda os limites legais

Assédio eleitoral no trabalho: entenda os limites legais

Assédio eleitoral no trabalho voltou ao centro do debate após a Justiça condenar, em 4 de setembro, a rede de móveis Marabraz a indenizar em R$ 10 mil um ex-funcionário pressionado a votar no candidato apoiado pela chefia durante a campanha de 2022. A empresa formou um grupo de WhatsApp do qual os empregados não podiam sair, gerando, segundo a sentença, constrangimento e pressão psicológica. A demissão por justa causa aplicada em janeiro de 2024 foi anulada, convertendo-se em desligamento sem justa causa, com pagamento de verbas trabalhistas, comissões e horas extras. Como a companhia faltou à nova audiência, manteve-se a condenação e foi imposta multa de 7% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.

O que caracteriza o assédio eleitoral

A lei garante liberdade de expressão, mas veda o uso da relação de trabalho para interferir no voto. A prática torna-se assédio quando há pressão, promessa de benefícios ou ameaça de prejuízos caso o empregado não siga a orientação política do superior. Dados do Centro de Pesquisas Judiciárias do CSJT e do TST mostram 738 ações trabalhistas envolvendo o tema entre 2023 e agosto de 2026; 92% tinham caráter institucional e 82% recorreram ao chamado “terror psicológico”, associando a derrota de determinado candidato a demissões ou fechamento da empresa. Ferramentas digitais, como o WhatsApp, apareceram em 67% dos processos.

Normas reforçadas para as eleições de 2026

A Resolução nº 23.755 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de março deste ano, proíbe propaganda e assédio eleitoral em ambientes corporativos públicos e privados. Quem permitir ou praticar a conduta pode responder civil, trabalhista e criminalmente. O TSE detalha as regras em seu site oficial, disponível em tse.jus.br.

Direitos dos trabalhadores e canais de denúncia

Uma única ação, presencial ou virtual, já pode configurar assédio caso exista hierarquia ou dependência econômica. O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomenda guardar mensagens, áudios, e-mails ou convocatórias e indica que denúncias podem ser feitas on-line, com possibilidade de sigilo. Sindicatos também podem orientar a vítima.

Limites para gestores

Especialistas em direito eleitoral lembram que chefes têm direito a opinião, mas não podem usar o cargo para induzir votos. Ameaças de demissão, mudanças de escala, promessas de bônus ou a organização de atos partidários dentro da empresa configuram conduta ilícita.

Com as eleições de 2026 no horizonte, conhecer as regras ajuda a manter o ambiente de trabalho livre de pressões políticas. Quer saber mais sobre direitos e deveres no dia a dia profissional? Visite nossa editoria de carreira em Concursos & Carreiras e continue informado.

Crédito da imagem: G1

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