Dia do Servidor Público: entenda folga e regras
Dia do Servidor Público: entenda folga e regras
Dia do Servidor Público não é feriado nacional, mas ponto facultativo para a administração pública federal na quarta-feira, 28 de outubro. A decisão final sobre expediente cabe a estados e municípios, que podem transferir a folga para outra data, como ocorreu em 2026, quando alguns governos passaram a celebração para a sexta-feira, 30.
Quem realmente folga no dia 28?
Nos órgãos federais, servidores vinculados ao regime estatutário costumam ter o dia livre, salvo manutenção de serviços essenciais, como saúde e segurança. Governos estaduais e prefeituras decidem caso a caso; portanto, é recomendável checar o calendário oficial local.
Empregados públicos contratados pela CLT seguem as regras do órgão ou de acordos coletivos. Terceirizados só descansam se o posto fechar, e, nesse cenário, a empresa não pode descontar o dia de quem estava à disposição. Já trabalhadores da iniciativa privada trabalham normalmente, a menos que a empresa ou convenção coletiva conceda folga.
Trabalho obrigatório gera pagamento extra?
Como o ponto facultativo não equivale a feriado, quem trabalhar no dia 28 recebe salário normal. Somente horas excedentes geram adicionais, conforme legislação ou normas internas. Se a data coincidir com feriado municipal instituído por lei, aplica-se a remuneração prevista para feriados.
Próximos feriados e emendas
Em 2026 ainda restam quatro feriados nacionais: 2/11 (Finados), 15/11 (Proclamação da República), 20/11 (Consciência Negra) e 25/12 (Natal). Com o Dia da Consciência Negra em uma sexta-feira, muitos trabalhadores poderão emendar três dias de descanso.

Imagem: Internet
Segundo a site oficial do Governo Federal, a Portaria MGI nº 11.460/2025 permite que dirigentes garantam a continuidade dos serviços essenciais mesmo em ponto facultativo.
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Crédito da imagem: Jornal Nacional/Reprodução
