Lula perdoa dívidas de MEIs e aponta 3 falhas de gestão
As dívidas de MEIs poderão ser zeradas após a sanção, nesta quarta-feira (21), do projeto que perdoa débitos contraídos até 13 de outubro. A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, atinge cerca de 3,6 milhões de microempreendedores individuais e envolve R$ 12,6 bilhões.
O que muda a partir de agora
Além do perdão, o texto aprovado amplia o teto anual de faturamento para R$ 140 mil a partir de 2028, autoriza a contratação de até dois funcionários em situações específicas e extingue a exigência de nota fiscal para os chamados NanoMEIs.
Três causas do endividamento
Especialistas consultados pelo g1 identificam três fatores que, mesmo com o alívio imediato, continuam levando o microempreendedor ao vermelho:
- Dificuldade de acesso a crédito em condições adequadas;
- Ausência de planejamento financeiro consistente;
- Confusão entre contas pessoais e empresariais.
Para Luis Otávio Leal, economista-chefe da G5 Partners, a renegociação “alivia, mas não resolve” se o MEI não mudar a forma de gerir o caixa. Ele lembra que recorrer ao limite do cartão ou do cheque especial para cobrir despesas familiares é o primeiro passo para comprometer também o negócio.
Separar bolsos é regra de ouro
O planejador financeiro Antonio Maciel recomenda tratar empresa e família como entidades distintas. “Faturamento não é lucro”, alerta. Antes de transferir qualquer valor para uso pessoal, o empreendedor deve descontar custos, impostos e reservas para operação futura.
Como identificar o desequilíbrio
Sinais de alerta incluem uso recorrente de crédito rotativo, pagamento mínimo do cartão e necessidade de empréstimos para comprar estoque. Maciel sugere acompanhar quatro indicadores: resultado após custos, caixa disponível, volume de dívidas e capital parado em mercadorias.

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Negociar sem criar novo problema
Ao renegociar, a análise deve considerar o Custo Efetivo Total (CET) e o impacto das parcelas no fluxo de caixa. Um acordo longo com prestações menores pode custar mais. A correção só é efetiva quando vem acompanhada de ajustes nos preços, nas retiradas pessoais ou nos prazos de recebimento.
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Crédito da imagem: Divulgação/Sebrae
