Recuperação judicial da Casas Bahia é autorizada pela Justiça
Recuperação judicial da Casas Bahia e de outras nove empresas do grupo foi oficialmente autorizada pela Justiça de São Paulo nesta quarta-feira (21). A decisão, assinada pela juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, reconhece que o conglomerado cumpre os requisitos legais para prosseguir com o processo, mesmo com documentação ainda incompleta.
Entenda a decisão
No despacho, a magistrada apontou que as pendências — consideradas pontuais — podem ser resolvidas no curso da ação. Entre elas estão a apresentação do fluxo de caixa de 2023 de quatro empresas, projeções financeiras individuais e a atualização da lista de credores. O grupo dispõe de 30 dias para entregar esses dados; caso descumpra o prazo, a autorização poderá ser revogada.
A juíza manteve também a suspensão temporária de algumas cobranças judiciais, medida que garante fôlego ao caixa enquanto o processo avança. A AJ Ruiz Consultoria Empresarial S/A foi nomeada como administradora judicial responsável por fiscalizar as atividades e elaborar relatórios periódicos ao juízo.
Próximos passos e prazos
Depois da publicação do edital, credores terão 15 dias para apresentar créditos não listados ou contestar valores informados pela companhia, enviando solicitações diretamente à administradora. Apenas na etapa seguinte o plano de recuperação será submetido à análise dos credores, condição essencial para sua homologação.
O Grupo Casas Bahia entrou com o pedido em 16 de agosto, buscando renegociar cerca de R$ 17,3 bilhões em dívidas e preservar operações e empregos. A recuperação judicial é prevista na Lei 11.101/2005, que permite a empresas em crise financeira reestruturar passivos sob supervisão judicial e evitar a falência.

Imagem: Internet
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Crédito da imagem: Varejo/Divulgação
