Nanoempreendedor ganha dispensa de CNPJ até 2028
Nanoempreendedor com receita anual inferior a R$ 40,5 mil não precisará se inscrever no CNPJ nem emitir nota fiscal eletrônica até 31 de dezembro de 2028. A prorrogação consta do Ato Conjunto nº 6, publicado no Diário Oficial da União no fim de agosto pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, tributo que substituirá o ICMS e o ISS no âmbito da reforma tributária.
Objetivo é reduzir burocracia na transição tributária
Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, a dispensa evita que profissionais autônomos de baixíssimo faturamento tenham de assumir, em plena fase de transição, obrigações consideradas desproporcionais ao porte de suas atividades. Ele lembra que a regra original exigia a criação de um “CNPJ técnico” e a emissão de documentos fiscais eletrônicos já em 2024.
Prazo não significa isenção permanente
Domingos destaca que a flexibilização não é definitiva. O ato conjunto fixa data-limite: a partir de 1º de janeiro de 2029, o nanoempreendedor poderá voltar a ser obrigado a obter CNPJ e a emitir nota fiscal eletrônica, caso não haja nova mudança legal. Por isso, profissionais enquadrados na categoria devem acompanhar futuras regulamentações.
Quem se enquadra na categoria
Enquadram-se como nanoempreendedores pessoas físicas que faturam até R$ 40,5 mil por ano — média de R$ 3.375 mensais. A figura foi criada para simplificar a tributação de trabalhadores informais e integra o desenho da reforma tributária que unificará impostos sobre consumo.
Em resumo, a medida garante quatro anos e meio de fôlego para quem trabalha por conta própria em pequena escala, ao passo que o governo ganha tempo para ajustar sistemas fiscais à nova realidade.

Imagem: Internet
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Crédito da imagem: G1
