sábado, outubro 10, 2026
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Transferência digital de carro usado ganha aval do Contran

Transferência digital de carro usado ganha aval do Contran

Transferência digital de carro usado passará a ser realidade no Brasil. A Resolução nº 1.027, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União de 18 de junho, cria um fluxo único que integra assinatura eletrônica, quitação de débitos e conclusão da mudança de proprietário diretamente no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Como funcionará o novo processo

Assim que a ferramenta for liberada no aplicativo CNH do Brasil, comprador e vendedor poderão:

  • registrar a negociação;
  • assinar eletronicamente a transferência;
  • consultar e pagar taxas e eventuais multas;
  • finalizar a alteração de titularidade.

A vistoria veicular permanece obrigatória, mas será integrada ao fluxo por meio dos prestadores de serviço credenciados.

Três modalidades disponíveis

A norma define três formatos de transferência:

  1. Convencional – etapas presenciais, como ocorre hoje;
  2. Eletrônica – todas as fases on-line, com integração direta ao Renavam;
  3. Eletrônica custodiada – o valor da venda fica em custódia até que todos os requisitos sejam cumpridos, oferecendo garantia às partes.

O modelo custodiado prevê ainda mecanismos de bloqueio, reversão e restituição do pagamento caso o processo não seja concluído.

Segurança reforçada

Para mitigar fraudes, a resolução determina autenticação multifator, rastreabilidade e trilhas de auditoria em todas as transações. Medidas semelhantes já são adotadas em outros serviços digitais do governo federal, conforme destaca o portal do Ministério dos Transportes.

Transferência digital de carro usado ganha aval do Contran - Imagem do artigo original

Imagem: Internet

Próximos passos

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha na adaptação do aplicativo. A liberação ocorrerá de forma escalonada, à medida que os Detrans estaduais integrarem seus sistemas ao Renavam. Até lá, continuam válidas a Autorização para Transferência de Propriedade Digital (ATPV-e) e a comunicação eletrônica de venda, hoje disponibilizadas em plataformas separadas.

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Crédito da imagem: g1

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