sábado, outubro 10, 2026
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Propaganda na tela do carro: o que diz a lei

Propaganda na tela do carro: o que diz a lei

Especialistas explicam limites e direitos do consumidor

Propaganda na tela do carro ganhou destaque após donos de BMW de mais de 70 países verem um banner do filme “Homem-Aranha: Um Novo Dia” logo ao dar a partida no veículo. A ação, fruto de parceria entre BMW, Sony e Marvel, disparou efeitos de luz na cabine e abriu animação temática ao toque do motorista, mas também levantou dúvidas: exibir anúncios na central multimídia é permitido no Brasil? Quais regras se aplicam?

Não é proibido, mas há condicionantes

Segundo a advogada Gisele Karassawa, do VLK Advogados, transformar a tela do automóvel em vitrine publicitária não é ilegal por si só. Contudo, a prática deve obedecer ao contrato de compra, ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e às normas de segurança veicular. Introduzir anúncios invasivos em carros vendidos originalmente sem essa funcionalidade pode ser classificado como prática abusiva ou falha de informação.

Dados pessoais e personalização

O professor e advogado Anderson Silva, CEO da A2 Paralegal, lembra que a LGPD só é acionada quando a montadora utiliza informações como localização, perfil ou hábitos de condução para direcionar campanhas. Caso o mesmo anúncio seja entregue a todos os veículos de um modelo, o tema se restringe ao direito do consumidor. Já a propaganda personalizada exige base legal adequada, transparência e possibilidade de revogação do consentimento.

Procon-SP cobra opção de recusa

Em nota recente, o Procon-SP reforçou que o comprador deve ser informado, de forma ostensiva, sobre qualquer publicidade na central multimídia e ter mecanismo simples para rejeitar o conteúdo. Para o órgão, negar essa escolha pode caracterizar prática abusiva. As recomendações vão ao encontro de diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, disponíveis no site oficial da ANPD.

O que fazer se não concordar

O motorista que se sentir lesado pode registrar reclamação no Procon, peticionar à ANPD ou recorrer ao Judiciário. Fotos, vídeos e cópias dos termos de uso ajudam a demonstrar frequência e possível caráter invasivo dos anúncios, reforça Karassawa.

Em resumo, montadoras podem sim monetizar suas plataformas conectadas, desde que respeitem transparência, segurança e privacidade. Para quem acompanha as novidades sobre tecnologia automotiva, vale conferir outras matérias na seção Tech e ficar por dentro dos impactos digitais no dia a dia.

Crédito da imagem: Reprodução / Instagram

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