sábado, outubro 10, 2026
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Abandono de animais com veículo vira infração gravíssima

Abandono de animais com veículo vira infração gravíssima

Abandono de animais mediante o uso de automóveis ou embarcações passará a ser enquadrado como infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), caso o projeto de lei recém-aprovado pela Câmara dos Deputados seja confirmado pelo Senado. A proposta, que reúne diferentes iniciativas sobre o tema, endurece penas financeiras e administrativas para quem abandonar pets em vias públicas ou corpos d’água.

Multa dez vezes maior e suspensão da CNH

Pelo texto aprovado, o condutor flagrado abandonando um animal com auxílio de veículo será multado em valor equivalente a dez vezes o previsto para infrações gravíssimas convencionais. Além disso, perderá o direito de dirigir por 12 meses. Se o ato envolver cão ou gato, o período de suspensão sobe para 18 meses. Em casos que resultem em morte, atropelamento ou lesão, a multa é aplicada em dobro.

Reincidência leva à cassação da carteira

Se houver reincidência dentro de 24 meses, o motorista terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada. Para embarcações, a punição replica a lógica terrestre: multa, suspensão de 12 meses do certificado de habilitação náutica e, na reincidência, cancelamento do documento. Quando cães ou gatos forem vítimas, o prazo de afastamento aumenta para 18 meses, e a penalidade financeira também dobra se houver morte, afogamento ou ferimentos.

Relatório aponta maior gravidade da conduta

No parecer, o relator Fred Costa (PRD-MG) argumenta que o uso de veículos agrava o abandono, pois facilita o transporte do animal para locais remotos, dificultando retorno, resgate ou identificação do responsável. O deputado citou ainda riscos de atropelamento, fome, sede, doenças e ataques, reforçando que a prática não deve ser tratada como mera irregularidade administrativa. O texto agora segue para o Senado, última etapa antes da sanção presidencial.

Mais detalhes sobre a tramitação podem ser consultados no site oficial da Câmara dos Deputados, onde o projeto está disponível na íntegra.

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Crédito da imagem: Reprodução/Câmera de segurança

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