sábado, outubro 10, 2026
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Isenção de impostos para autistas na compra de carros 0 km

Isenção de impostos para autistas na compra de carros 0 km

Isenção de impostos na aquisição de veículos zero quilômetro foi estendida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a todas as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e às pessoas com deficiência, sem depender do grau de severidade. A decisão, tomada de forma unânime pelo Plenário, removeu trechos da Lei Complementar 214/2025 que limitavam o benefício apenas a casos considerados “graves”.

Decisão unânime do STF

Ao declarar inconstitucionais as expressões que restringiam o alcance da isenção, o STF garantiu que a análise passe a considerar as barreiras individuais enfrentadas pelo solicitante, e não classificações abstratas. A medida pode diminuir o preço final do veículo em até 30%, segundo estimativas do mercado.

Quem pode solicitar o benefício

Continuam aptos a solicitar a isenção de IPI e IOF taxistas, cooperativas de táxi e permissionários, além de pessoas com deficiência física, visual, mental ou com TEA, inclusive menores de 18 anos representados legalmente. Para IOF, permanece a exigência de incapacidade para dirigir automóvel convencional, comprovada por laudo e indicação de adaptações necessárias.

Laudo médico e CNH: requisitos

O laudo aceito pela Receita Federal deve ser emitido por uma única unidade de saúde, conter assinaturas do médico responsável, do psicólogo (em casos de deficiência mental ou TEA) e do diretor da unidade, todos cadastrados no CNES. Se a Carteira Nacional de Habilitação não exibir restrições compatíveis com a deficiência física declarada, o solicitante deve realizar nova perícia no Detran antes de pedir a isenção.

Modelos contemplados e intervalo de compra

São elegíveis veículos novos com motor de até 2.0, pelo menos quatro portas, combustível renovável, motorização flex, híbrida ou elétrica. Para IOF, o limite de potência é de 127 hp, segundo a Society of Automotive Engineers (SAE). O intervalo mínimo para adquirir outro carro com isenção continua em três anos, exceto para motoristas profissionais, que têm prazo reduzido para dois anos.

Mais detalhes sobre a decisão podem ser conferidos no portal oficial do Supremo Tribunal Federal, que publica os acórdãos completos.

Se você planeja comprar um veículo com desconto fiscal, confira também nossas dicas de orçamento automotivo na seção de Finanças e continue acompanhando nossas atualizações.

Crédito da imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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