Novas regras do vale-refeição entram em vigor amanhã
Novas regras do vale-refeição e do vale-alimentação chegam à fase final neste domingo (1º) com a implementação total da interoperabilidade entre operadoras. A mudança, prevista pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), permitirá que um mesmo restaurante, supermercado ou padaria aceite cartões de diferentes bandeiras usando a mesma estrutura de pagamento.
O que é a interoperabilidade
Com a rede de estabelecimentos credenciados compartilhada, desaparece o problema de o trabalhador ter de procurar um local que aceite exclusivamente a bandeira do seu cartão. Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, a medida estimula concorrência, reduz custos e pode ampliar a aceitação dos benefícios.
Impacto para o trabalhador
Apesar da maior aceitação, as finalidades permanecem iguais:
- Vale-refeição segue restrito à compra de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e padarias.
- Vale-alimentação continua destinado à aquisição de alimentos em supermercados e mercearias.
Não haverá liberação para compras de eletrônicos, medicamentos ou bebidas alcoólicas, nem possibilidade de saque em dinheiro ou transferência entre benefícios.
Limites e proibições mantidos
Taxas extras, valor mínimo para pagamento ou troca do saldo por dinheiro permanecem práticas abusivas. Estabelecimentos que recusarem determinada bandeira após a integração poderão ser denunciados. As multas por descumprimento da lei variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil e podem dobrar em caso de reincidência.
Vantagens para comerciantes
Para bares, restaurantes e supermercados, as taxas de administração foram limitadas a 3,6% e o repasse dos valores deve ocorrer em até 15 dias corridos, melhorando o fluxo de caixa. A interoperabilidade também elimina a necessidade de contratar múltiplas maquininhas, reduzindo custos operacionais.

Imagem: Internet
Obrigação de oferecer o benefício
As novas normas não impõem às empresas a oferta de vale-refeição ou vale-alimentação. A concessão continua condicionada a acordos coletivos ou políticas internas. Já as companhias inscritas no PAT devem atualizar seus dados até 9 de novembro de 2026; quem não cumprir o prazo será desligado do programa.
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