sexta-feira, novembro 6, 2026
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Minha Casa Minha Vida: novas regras para vítimas de desastres

Minha Casa Minha Vida: novas regras para vítimas de desastres

Minha Casa Minha Vida passa a contemplar, a partir desta sexta-feira (6), famílias de baixa renda que perderam a única moradia em desastres naturais ou que precisarão desocupar o imóvel por causa de obras públicas federais. A portaria do Ministério das Cidades foi publicada no Diário Oficial da União e regulamenta a modalidade Compra Assistida, criada em 2024.

Quem tem direito ao benefício

Serão elegíveis famílias enquadradas nas faixas urbanas 1 e 2 do programa que se encontrem em uma destas situações:

  • Moradia destruída ou interditada após desastre reconhecido como emergência ou calamidade pública;
  • Desapropriação da residência por necessidade de obra pública federal que preveja atendimento habitacional.

Para casos de desastres, a regra vale para ocorrências a partir de 13 de outubro de 2026, com atendimento excepcional a situações registradas desde 31 de julho de 2025, se cumpridos todos os requisitos.

Processo de seleção das famílias

Os governos locais identificarão e enviarão à Caixa Econômica Federal a documentação das famílias. A Caixa confirmará os critérios usando bases como CadÚnico, FGTS e CNIS, divulgará a lista de aprovados e formalizará os contratos. Após a mudança, as prefeituras deverão acompanhar os beneficiários por 24 meses, orientando sobre despesas e serviços públicos.

Escolha e aquisição do imóvel

Aprovada, a família terá 90 dias para indicar um imóvel novo ou usado que atenda às exigências do programa:

  • Quantidade de quartos proporcional ao número de moradores e acessibilidade garantida a idosos ou pessoas com deficiência;
  • Taxa de condomínio limitada a 30% da renda bruta familiar;
  • Assinatura do contrato em até 30 dias após convocação da Caixa.

Não será permitido vender, alugar ou negociar o imóvel nos primeiros cinco anos. Caso a primeira opção de moradia seja reprovada, o beneficiário poderá apresentar outra dentro de 90 dias, respeitando o limite total de 12 meses para concluir a contratação.

Custos e responsabilidades

O governo federal arcará integralmente com o valor do imóvel. Contudo, a família permanece responsável por IPTU, condomínio, água, energia e demais serviços urbanos.

Para saber mais sobre programas de habitação e impactos sociais, acompanhe nossa editoria de Finanças em outros artigos recentes e mantenha-se informado.

Crédito da imagem: Divulgação/Caixa

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