Assédio eleitoral no trabalho dispara em outubro de 2026
Assédio eleitoral no ambiente de trabalho registrou 1.190 denúncias somente em outubro, elevando em 115,6% o volume de casos em relação a setembro, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgados nesta segunda-feira (26).
Mais de metade do ano concentrada em um mês
Com as ocorrências de outubro, o total de registros em 2026 chegou a 2.009, das quais 59,2% se concentraram neste mês. A média diária foi de 46 queixas nas primeiras três semanas do segundo turno.
São Paulo lidera ranking de queixas
Entre os estados, São Paulo aparece na frente com 350 denúncias, seguido por Minas Gerais (212) e Rio de Janeiro (169). Entre o primeiro e o segundo turnos, o MPT recebeu 946 relatos de pressões políticas sobre trabalhadores.
Judiciário também aponta crescimento
Na Justiça do Trabalho, o Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral registra 233 processos este ano, dentro de um total de 863 ações desde maio de 2023. Houve aumento de 37% nas ações entre 4 e 24 de outubro, período entre os turnos.
O que caracteriza o assédio eleitoral
A prática ocorre quando empregadores ameaçam demitir, reduzir salário ou oferecem vantagens para influenciar o voto. A Resolução 23.755/2026 do TSE proíbe propaganda e coação políticas nos locais de trabalho públicos e privados. Um acordo de cooperação técnica entre TSE, Justiça do Trabalho, Ministério Público Eleitoral e MPT reforça a fiscalização.
Pressão extrapola o espaço físico
Estudo do Tribunal Superior do Trabalho mostra que 37% das ações citam mensagens de WhatsApp como meio de assédio, enquanto redes sociais aparecem em 14,5% dos casos. O levantamento analisou 688 processos até junho de 2026.

Imagem: Internet
Consequências para empresas
O MPT já obteve 52 liminares e firmou 53 termos de ajuste de conduta para coibir a prática. As companhias podem ser condenadas a indenizações individuais, dano moral coletivo e até responder por crime eleitoral, destaca o órgão em nota disponível no site do Ministério Público do Trabalho.
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Crédito da imagem: Tribunal Superior Eleitoral/TSE
