sexta-feira, outubro 9, 2026
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Assédio eleitoral no trabalho cresce 231%; saiba denunciar

Assédio eleitoral no trabalho cresce 231%; saiba denunciar

Assédio eleitoral no trabalho voltou a preocupar às vésperas do primeiro turno de 2026. Até 30 de setembro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia recebido 738 denúncias, salto de 231% em relação a agosto, quando eram 223 registros. O volume, embora menor que as 3,3 mil queixas registradas em 2022, indica recrudescimento da pressão política sobre empregados.

Dados oficiais indicam alta de processos

Desde 2023, a Justiça do Trabalho contabiliza 823 processos envolvendo assédio eleitoral, sendo 189 apenas em 2026. As informações constam do Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE), ferramenta criada para rastrear essas ocorrências.

Prática vai além do ambiente físico

Levantamento do Centro de Pesquisas Judiciárias do Tribunal Superior do Trabalho revelou que a coação também se espalha pelas redes. Entre 138 ações analisadas, o WhatsApp apareceu em 37% como meio de pressão, enquanto outras redes sociais somaram 14,5%. Mensagens, reuniões virtuais, ameaças veladas ou promessas de benefícios figuram entre as condutas mais comuns.

O que caracteriza assédio eleitoral

Qualquer tentativa de constranger, intimidar ou orientar o voto do trabalhador configura a prática, conforme a Resolução CSJT nº 355/2023. Exemplos frequentes incluem:

  • Ameaça de demissão a quem não apoiar certo candidato;
  • Promessa de aumento ou bônus em troca de voto;
  • Obrigação de participar de atos políticos ou usar materiais de campanha;
  • Pressão para revelar a escolha eleitoral.

Como denunciar

A vítima pode recorrer aos seguintes canais:

  • Ministério Público do Trabalho: denúncia anônima pelo site ou aplicativo Pardal;
  • Tribunais Regionais do Trabalho: ouvidorias eletrônicas;
  • Sindicatos e centrais sindicais;
  • Disque 100 ou Central Alô Trabalho (158).

É recomendado guardar mensagens, e-mails, prints ou gravações que comprovem a coação. O material serve de prova em eventual ação trabalhista, eleitoral ou criminal, já que os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral qualificam a prática como crime.

Consequências para empregadores e gestores

Além de indenizações individuais, o MPT pode propor ações civis públicas e termos de ajustamento de conduta para reparar danos coletivos. Dependendo da gravidade, há risco de sanções criminais, multas e responsabilização do candidato beneficiado.

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Crédito da imagem: Thiago Gadelha/SVM

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