Reforma tributária: Simples poderá rever opção até alíquota
Reforma tributária ganhou novo capítulo nesta sexta-feira (18). O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, confirmou que empresas enquadradas no Simples Nacional terão de escolher, até o fim de setembro, entre permanecer no regime tradicional – o chamado “Simples puro” – ou migrar para o sistema híbrido de recolhimento dos novos tributos sobre consumo.
O anúncio resolve uma das principais dúvidas dos pequenos negócios, mas traz flexibilidade adicional: a decisão tomada em setembro poderá ser revista. Barreirinhas explicou que existe acordo com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que reunirá estados e municípios, para permitir a mudança de opção depois que o Senado definir a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
Na prática, o empreendedor terá até novembro para voltar atrás. Se o Senado fixar a alíquota da CBS apenas após esse prazo, a possibilidade de revisão continuará aberta, assegurando que nenhuma empresa seja prejudicada por eventuais atrasos legislativos.
O secretário destacou que a orientação pretende dar previsibilidade sem engessar o contribuinte: “A empresa opta em setembro, mas, se em novembro julgar inviável, pode desistir. E, se o Senado votar depois, a desistência seguirá garantida”, afirmou.
O novo cronograma difere do modelo anterior, que previa a revisão somente até novembro, independentemente da definição da alíquota. Agora, o Senado tem até dezembro para deliberar, data que marcará o encerramento definitivo da janela de mudança.

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Mais detalhes sobre o calendário da reforma podem ser acompanhados no portal da Receita Federal, que publicará instruções normativas assim que aprovadas.
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Crédito da imagem: G1
