STF mantém suspensão de multas da NR-1 por 90 dias
Multas NR-1 seguem suspensas por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou, por unanimidade, a liminar do ministro André Mendonça mantendo o prazo de 90 dias sem punições ligadas aos riscos psicossociais no trabalho.
Decisão unânime do STF
No plenário virtual encerrado em 18 de agosto, todos os ministros endossaram a medida que impede o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de multar empresas por descumprimento dos pontos contestados da Norma Regulamentadora 1 (NR-1). A suspensão, válida desde 25 de junho, preserva as demais obrigações de proteção à saúde física e mental dos trabalhadores.
Entenda a Norma Regulamentadora 1
A atualização da NR-1, em vigor desde 26 de maio, ampliou a responsabilidade das companhias na identificação, avaliação e mitigação de fatores como assédio, estresse ocupacional, sobrecarga de jornada e outras causas de adoecimento mental. A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) recorreu ao STF alegando falta de parâmetros técnicos claros para fiscalização e aplicação de multas.
Mediação e próximos passos
Ao manter a liminar, o ministro André Mendonça reforçou a importância de incluir riscos psicossociais na legislação, mas considerou necessário dar transparência aos critérios de autuação. O caso foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, que tentará aproximar governo, empregadores e trabalhadores em busca de um acordo antes do fim do prazo.
Contexto de saúde mental
O debate ocorre em meio à escalada de afastamentos por transtornos mentais. Dados da Organização Internacional do Trabalho indicam que mais de 840 mil pessoas morrem, anualmente, em razão de jornadas excessivas e assédio. No Brasil, benefícios por incapacidade ligados à ansiedade e depressão bateram recorde em 2025. Informações adicionais podem ser consultadas no site da Organização Internacional do Trabalho.

Imagem: Internet
Enquanto a suspensão vigorar, auditores do trabalho atuarão principalmente de forma orientativa, seguindo o critério da dupla visita previsto na CLT. Encerrado o prazo ou firmado acordo, empresas que não se adequarem às exigências atualizadas poderão ser autuadas normalmente.
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Crédito da imagem: Reprodução/TV Globo
