STF veta IPTU maior por tamanho do imóvel; entenda
STF IPTU — O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que as prefeituras não podem elevar a alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano apenas em razão da metragem do imóvel. A Corte concluiu que, após a Emenda Constitucional 29/2000, a Constituição permite a progressividade do tributo segundo o valor venal, a localização ou o uso da propriedade, mas não autoriza o tamanho como critério isolado.
Entenda o caso julgado
O recurso analisado tinha repercussão geral e envolvia uma lei municipal de Chapecó (SC) que fixava alíquota de 1% para construções a partir de 400 m². O Tribunal de Justiça catarinense considerou a norma inconstitucional; a prefeitura recorreu ao STF alegando que áreas maiores representariam uso mais intenso do solo urbano.
Voto do relator
Relator do processo, o ministro Dias Toffoli rejeitou o argumento municipal. Segundo ele, a área construída não se confunde com valor, localização nem uso do imóvel — únicos parâmetros de progressividade admitidos pela Constituição. Toffoli ainda lembrou que o Supremo diferencia progressividade (elevar a alíquota conforme critérios constitucionais) de seletividade (criar faixas distintas de tributação), reforçando que a metragem não se encaixa em nenhum dos dispositivos constitucionais.
Tese fixada e impactos
Ao fim do julgamento, o plenário aprovou a seguinte tese: “É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel”. O entendimento serve de orientação para todas as instâncias judiciais do país.
Na prática, municípios continuam autorizados a cobrar IPTU mais alto de imóveis com maior valor venal ou situados em áreas valorizadas, bem como a aplicar alíquotas diferenciadas conforme uso residencial ou comercial. O que passa a ser vetado é o aumento da carga tributária unicamente pelo tamanho da construção.

Imagem: Internet
Para especialistas em direito tributário ouvidos pelo Senado Federal, a decisão reduz a insegurança jurídica e impede que novas leis municipais criem critérios não previstos na Constituição.
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Crédito da imagem: Divulgação/STF
