sábado, outubro 10, 2026
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Saque do FGTS: TST define nova rota judicial

Saque do FGTS: TST define nova rota judicial

Saque do FGTS: TST define nova rota judicial

Saque do FGTS passa a seguir critérios inéditos para definir qual ramo do Judiciário julgará as ações de liberação dos recursos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a competência dependerá da razão do pedido e não mais será, em regra, exclusiva da Justiça do Trabalho.

Dois grupos de situações

A Corte separou os casos em dois blocos. O primeiro engloba questões diretamente ligadas ao contrato de trabalho, como demissão sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre empregado e empregador ou encerramento das atividades da empresa. Nesses cenários, o processo continua na Justiça do Trabalho.

O segundo grupo inclui hipóteses em que o saque não exige análise do vínculo empregatício, por exemplo: aposentadoria, doença grave, morte do titular, financiamento habitacional e calamidade pública. Aqui, a tramitação deverá ocorrer na Justiça comum.

Segurança jurídica e transição

A decisão foi tomada em julgamento de incidente de recursos repetitivos, mecanismo utilizado para uniformizar a jurisprudência em milhares de processos semelhantes. Segundo o TST, a medida põe fim à divergência histórica com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e oferece mais segurança jurídica a trabalhadores e empresas.

Os ministros estabeleceram regra de transição. Processos que já tenham sentença de mérito antes da publicação do acórdão permanecerão onde estão, inclusive na fase de execução. Já as demais ações seguirão imediatamente a nova orientação.

Regras de saque permanecem

Importante destacar que a lista de eventos que permitem a retirada do saldo do Fundo de Garantia não muda. Continuam valendo as situações previstas em lei, como compra da casa própria, aposentadoria ou demissão sem justa causa. O que se altera é apenas o foro competente para resolver impasses judiciais.

Para mais detalhes, consulte a resolução oficial disponível no site do Tribunal Superior do Trabalho.

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Crédito da imagem: Tribunal Superior do Trabalho

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